Como calcular as férias e o adicional de 1/3? Explicação simples para nunca mais ficar com dúvidas

Se você deseja entender, de uma vez por todas, como calcular as férias e o adicional de 1/3, fique aqui até o final.


Quem já se viu contando os dias para uma pausa no trabalho sabe como esse momento traz alívio ao ritmo do cotidiano. Se você deseja entender, de uma vez por todas, como calcular as férias e o adicional de 1/3, fique aqui até o final.

Vamos conversar sobre os passos básicos, sem complicar ou esconder detalhes, para que o descanso remunerado seja aproveitado do jeito certo.

Veja como calcular as férias e o adicional de 1/3

Antes de qualquer conta, é bom lembrar que o período de férias, no Brasil, costuma ser de 30 dias após um ano trabalhado.

Para saber o valor, é necessário considerar o salário bruto, além das médias de horas extras, adicionais noturnos ou comissões recebidas. Isso significa que, ao tirar férias, todos esses valores entram no cálculo e ampliam a remuneração final.

Depois de somar tudo que envolve a remuneração mensal, ocorre a aplicação do adicional de 1/3. Em outras palavras, é feito o cálculo de um terço sobre o valor total das férias.

Se você, por exemplo, tem salário de R$3.000, seria preciso calcular as médias de adicionais (se houver) e só depois aplicar o terço. Assim, quem recebe R$3.000 sem horas extras ou outras parcelas, teria R$1.000 a mais. Ou seja, ficaria com R$4.000 brutos somente nesse período de descanso.

Descontos importantes

Existem também descontos que não devem passar despercebidos. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária incidem sobre o total, incluindo o terço adicional.

Então, o valor líquido no contracheque fica um pouco menor que o cálculo inicial. Mesmo assim, o trabalhador tem uma quantia significativa para aproveitar em seus dias de folga.

Outra dúvida frequente surge quando há férias proporcionais. Isso ocorre quando alguém não completou 12 meses na empresa ou está sendo desligado.

Como calcular as férias e o adicional de 1/3? Explicação simples para nunca mais ficar com dúvidas
Fonte: Doméstica Contábil / Reprodução

Nesse caso, é feito um cálculo proporcional aos meses trabalhados, sempre levando em conta o salário e as parcelas adicionais que compõem a remuneração.

Vale também prestar atenção ao pagamento que deve acontecer até dois dias antes do início das férias. Caso a empresa atrase, ocorrem multas previstas em lei.

Além disso, as férias precisam ser registradas na carteira de trabalho e o colaborador tem direito a receber o recibo de quitação.

Recapitulando, se a intenção é entender melhor como calcular as férias, basta reunir o valor do salário bruto, somar eventuais adicionais e, depois, aplicar o terço. Feito isso, são abatidos os descontos obrigatórios, resultando na quantia final. Tudo de modo simples e direto, evitando surpresas no seu bolso!


Confira também como funciona o FGTS e quando você pode sacar o seu dinheiro.