Quem trabalha em regime de home office tem os mesmos direitos da CLT? Entenda as regras
Com a crescente adoção do trabalho remoto, é natural questionar se quem trabalha em regime de home office tem os mesmos direitos da CLT.
Com a crescente adoção do trabalho remoto, é natural questionar se quem trabalha em regime de home office tem os mesmos direitos da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira aborda o teletrabalho – e garante que os trabalhadores remotos possuam direitos equivalentes aos presenciais – mas com algumas particularidades. Veja mais abaixo.
Definição de Teletrabalho
A CLT define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
Essa modalidade deve estar expressamente prevista no contrato individual de trabalho, detalhando as atividades a serem realizadas remotamente.
Jornada de Trabalho e Controle de Horário
Historicamente, a Consolidação das Leis do Trabalho isentava os teletrabalhadores do controle de jornada.
No entanto, alterações legislativas recentes, como a Lei nº 14.442 de 2022, determinaram que, exceto quando o trabalho é remunerado por produção ou tarefa, o empregador deve controlar a jornada dos funcionários em home office. Isso assegura o pagamento de horas extras e o respeito aos intervalos legais.
Equipamentos e Infraestrutura
A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve ser estabelecida em contrato.
O empregador pode fornecer os equipamentos em regime de comodato e arcar com as despesas de infraestrutura, sem que isso seja considerado parte do salário.

Demais Direitos Trabalhistas
Importante: Trabalhadores em home office têm os mesmos direitos da CLT, incluindo férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS.
Além disso, as normas relativas à saúde e segurança do trabalho também se aplicam ao teletrabalho, cabendo ao empregador instruir os empregados sobre as precauções para evitar doenças e acidentes.
Por fim, optar pelo regime de home office não implica a renúncia aos direitos garantidos pela CLT. Embora existam especificidades, a legislação trabalhista assegura que os ‘home-officeiros’ desfrutem de proteções equivalentes às dos trabalhadores presenciais.
E para evitar divergências, essencial que todas as condições do teletrabalho estejam claramente estipuladas em contrato, viu?
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