Trabalhar poucos meses em uma empresa e ser mandado embora pode gerar dúvidas sobre os direitos garantidos. Mesmo em um período curto, há benefícios que o trabalhador pode consultar.
Se você trabalhou 3 meses e foi mandado embora, é importante entender quais valores precisa receber. Férias proporcionais, 13º salário e FGTS estão entre os itens que devem ser calculados.
O que acontece ao ser mandado embora em 3 meses?
Quando um trabalhador é desligado após 3 meses de carteira assinada, ele tem direito às chamadas verbas rescisórias. Contudo, os valores podem variar dependendo do motivo da demissão.
Veja as diferenças entre os principais tipos de desligamento:
- Demissão sem justa causa: garante o acesso pleno às verbas trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS e multa de 40%.
- Demissão por justa causa: exclusão de diversos direitos, como aviso prévio e multa do FGTS. Apenas saldo de salário e algumas férias podem estar disponíveis.
- Pedido de demissão: o trabalhador mantém direitos como saldo de salário e férias proporcionais, mas perde o saque do FGTS e a multa de 40%.
Tabela de direitos para quem foi mandado embora em 3 meses
Direito | Proporcional? | Valor estimado |
---|---|---|
Saldo de salário | Não | Dias trabalhados no mês |
Aviso prévio | Não | 30 dias (indenizado) |
13º salário proporcional | Sim | (3/12) x valor total |
Férias + 1/3 | Sim | (3/12) + 1/3 adicional |
FGTS + 40% | Não | Total depositado + 40% |
Explicação detalhada de cada direito
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se o trabalhador ganhava R$ 2.000 e trabalhou 10 dias antes da demissão, ele deve receber R$ 666,66.
Aviso prévio
O aviso prévio é garantido em caso de demissão sem justa causa. Para contratos inferiores a um ano, costuma ser pago de forma indenizada, equivalente a 30 dias de salário.
13º salário proporcional
Mesmo com apenas 3 meses de trabalho, o 13º proporcional deve ser pago. O cálculo é: (meses trabalhados/12) x salário. Exemplo: R$ 2.000 → (3/12) x 2000 = R$ 500.
Férias proporcionais + 1/3
O trabalhador tem direito a férias proporcionais relativas aos meses trabalhados, adicionando o terço constitucional. Exemplo: R$ 2.000 → (3/12) x 2.000 + 1/3 = R$ 833,33.
FGTS e multa de 40%
A empresa deve depositar 8% do salário mensal no FGTS. Na demissão sem justa causa, é acrescentado 40% do saldo total como multa compensatória.
Documentos indispensáveis para o acerto trabalhista
Confira os documentos necessários para garantir que receberá todos os valores corretamente:
- Carteira de trabalho: verificar anotação da demissão
- Holerite ou recibos: conferir pagamentos mensais
- Extrato do FGTS: checar depósitos e multa de 40%
- Termo de rescisão: documento detalhando verbas rescisórias
FAQ: dúvidas mais comuns de quem trabalhou pouco tempo
Tenho direito ao FGTS?
Sim. Mesmo com apenas 3 meses de trabalho, você pode sacar o FGTS se for demitido sem justa causa, junto à multa de 40%.
Posso sacar o seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego exige, no caso do primeiro pedido, no mínimo 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
A empresa precisa pagar aviso prévio?
Sim. Em casos de demissão sem justa causa, há obrigatoriedade de pagar 30 dias de aviso prévio (indenizado ou trabalhado), mesmo com contrato inferior a um ano.
Mesmo contratos curtos garantem direitos significativos ao trabalhador. É essencial conhecer cada detalhe para não deixar nada para trás no acerto final.
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