Quem tem direito ao vale-transporte? A empresa pode se negar a pagar?

Descubra quem tem direito ao vale-transporte, como funciona esse benefício e em quais situações a empresa pode se negar a concedê-lo aos funcionários.


O vale-transporte é um direito essencial para muitos trabalhadores que dependem do transporte público para chegar ao trabalho. Mas quem tem direito a esse benefício? A empresa pode se recusar a pagá-lo?

Confira abaixo como funciona o vale-transporte, quais trabalhadores podem recebê-lo e em quais situações a empresa pode negar esse pagamento!

O que é esse Benefício?

O vale-transporte é um benefício obrigatório para trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar até o trabalho. Esse direito está previsto na Lei nº 7.418/1985 e garante que o empregado não arque integralmente com os custos do deslocamento diário.

O benefício funciona como um adiantamento do valor das passagens, permitindo que o trabalhador utilize ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte público para ir e voltar do trabalho.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo trabalhador com carteira assinada que utilize transporte público para se deslocar ao trabalho tem direito ao vale-transporte.

Esse benefício se aplica a:

  • Funcionários de empresas privadas e públicas.
  • Trabalhadores domésticos.
  • Aprendizes e estagiários, desde que utilizem transporte público.

O empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear parte do benefício, mas deve arcar com qualquer valor que ultrapasse esse percentual.

A empresa pode se negar a pagar o vale-transporte?

O pagamento do vale-transporte é uma obrigação legal do empregador. No entanto, há algumas situações específicas em que a empresa pode não ser obrigada a concedê-lo:

  • Quando o funcionário não utiliza transporte público para ir ao trabalho.
  • Se a empresa oferece transporte próprio gratuito para seus colaboradores.
  • Caso o empregado opte por ir ao trabalho com veículo próprio ou outro meio particular sem necessidade do vale-transporte.

Se a empresa se recusar a fornecer o vale-transporte sem justificativa legal, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação.

Como solicitar o vale-transporte?

Para receber o benefício, o trabalhador deve informar à empresa quais meios de transporte utiliza e a quantidade de deslocamentos diários.

O pedido deve ser formalizado no momento da contratação ou sempre que houver mudanças no trajeto.

O descumprimento da concessão do vale-transporte pode gerar penalidades para a empresa, incluindo multas e ações trabalhistas. O trabalhador deve sempre verificar seus direitos para evitar prejuízos em seu deslocamento diário.