O contrato intermitente é uma modalidade de trabalho que ganhou destaque no Brasil e, em 2025, foi validada pelo STF, reforçando sua segurança jurídica. Nesse modelo, o trabalhador é convocado apenas quando necessário, sendo uma opção flexível tanto para empregadores quanto para quem busca uma alternativa mais alinhada a demandas específicas.
Embora ofereça direitos como INSS, FGTS e benefícios proporcionais, é fundamental avaliar seus riscos, como a instabilidade e a renda irregular. A seguir, explicamos como funciona o contrato intermitente e quais cuidados devem ser tomados antes de optar por esse modelo de trabalho.
Como funciona o contrato intermitente
O contrato intermitente segue uma lógica de trabalho por demanda. O empregado presta serviços de forma esporádica, sendo chamado pelo empregador apenas quando preciso. Algumas características importantes são:
- Convocação: Deve ser realizada com no mínimo 3 dias de antecedência.
- Pagamento: Após o período trabalhado, deve incluir salário, férias proporcionais, 13º salário, Descanso Semanal Remunerado (DSR) e, quando aplicável, adicionais.
- Registro: É obrigatório o registro na CTPS (física ou digital) e no sistema eSocial.
- Formalização: O contrato precisa ser por escrito, detalhando a remuneração por hora ou por dia, além das condições de trabalho.
Direitos do trabalhador intermitente
Mesmo sendo um modelo flexível, os trabalhadores intermitentes têm direitos assegurados pela legislação. Confira os principais:
- Férias: São calculadas proporcionalmente ao período trabalhado.
- 13º salário: Pagamento proporcional ao tempo de serviço.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Garantido para jornadas semanais que atinjam o mínimo legal.
- INSS e FGTS: Contribuições realizadas sobre o valor recebido, respeitando as normas vigentes.
Riscos do contrato intermitente
Embora traga flexibilidade, o contrato intermitente apresenta desvantagens que precisam ser analisadas com cuidado:
- Falta de estabilidade: O trabalhador não tem garantia de convocações frequentes.
- Renda irregular: A remuneração depende da demanda do empregador, o que pode afetar o planejamento financeiro.
- Folgas não remuneradas: Os intervalos entre as chamadas não geram pagamento de salário ou benefícios.
Boas práticas para quem aceita esse modelo
Para quem está considerando o contrato intermitente, algumas ações podem ajudar a tornar essa escolha mais segura:
- Certifique-se de que o contrato foi registrado corretamente na CTPS e no eSocial.
- Guarde registros de todas as convocações e comprovantes de pagamento.
- Acompanhe suas contribuições ao INSS para garantir benefícios previdenciários.
Tabela: Aspectos do contrato intermitente
Aspecto | Como Funciona | Pontos de Atenção |
---|---|---|
Convocação | Notificação com 3 dias de antecedência | Pode haver períodos longos sem chamadas |
Pagamento | Feito após o período trabalhado | Renda e valores dependem da demanda |
Férias | Proporcionais ao tempo trabalhado | Pode ser menor que o esperado |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Tenho direito a férias?
Sim, mas são proporcionais ao tempo trabalhado durante as convocações.
2. Pago INSS mesmo sem ser chamado?
Não. As contribuições só são feitas após a prestação de serviço e sobre o valor recebido.
3. Posso recusar convocações?
Sim. O trabalhador pode optar por não atender a um chamado, sem penalização no contrato.
Se você está avaliando o contrato intermitente, planeje seu orçamento e acompanhe seus direitos. Assim, essa modalidade pode oferecer flexibilidade dentro de critérios bem definidos.
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