O que é adicional de insalubridade e periculosidade? Entenda quais trabalhadores têm direito?
Saiba o que são os adicionais de insalubridade e periculosidade, quem tem direito e como solicitar esse benefício para garantir segurança no trabalho.
Algumas profissões expõem os trabalhadores a riscos à saúde e segurança. Para compensar essas condições, a lei prevê o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Esses adicionais variam conforme o tipo de risco envolvido no trabalho e garantem um valor extra no salário. Saber quem tem direito a esses benefícios é essencial para proteger seus direitos.
Veja todos os detalhes abaixo!
O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso ou agentes biológicos.
A insalubridade é classificada em três graus:
- Grau mínimo (10%): exposição leve a agentes insalubres.
- Grau médio (20%): exposição moderada a riscos à saúde.
- Grau máximo (40%): exposição intensa e contínua a agentes altamente prejudiciais.
O valor do adicional é calculado sobre o salário mínimo vigente, conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que desempenham atividades perigosas, que colocam sua integridade física em risco.
Os principais exemplos incluem:
- Profissionais que lidam com explosivos e inflamáveis.
- Trabalhadores expostos a energia elétrica em alta tensão.
- Vigilantes e seguranças que atuam em situações de risco.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Quem tem direito a esses adicionais?
Os adicionais são concedidos aos trabalhadores expostos a riscos conforme avaliação técnica realizada por um perito ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para garantir esse direito, é essencial que:
- O laudo pericial ateste a insalubridade ou periculosidade.
- O empregador cumpra as normas de segurança e saúde do trabalho.
- O trabalhador saiba identificar sua exposição e, se necessário, buscar a regularização junto aos órgãos competentes.
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Diferença entre insalubridade e periculosidade
- Insalubridade: exposição a agentes prejudiciais à saúde ao longo do tempo.
- Periculosidade: exposição a riscos iminentes e que podem causar danos imediatos à integridade física.
O trabalhador não pode acumular os dois adicionais, devendo optar pelo mais vantajoso.
Como solicitar o adicional?
Se um trabalhador acredita ter direito ao adicional, ele pode seguir os seguintes passos:
1 – Verificar se sua atividade se enquadra nas normas da NR-15 ou NR-16.
2 – Solicitar uma perícia técnica para avaliação do ambiente de trabalho.
3 – Caso o adicional não seja pago, buscar auxílio do sindicato ou Ministério do Trabalho para exigir o cumprimento da lei.
O reconhecimento desses adicionais é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e a valorização dos profissionais expostos a riscos diários.